As Organizações e a Paz Social

Mai 3, 2019

A priori as Organizações são espaços onde impera a Paz Social que decorre, no âmbito do Direito Internacional Público, das Convenções da Organização Internacional do Trabalho e que é imperativa para todos os Estados Subscritores e no que ao Direito Interno diz respeito, ao que está previsto no Capítulo - Direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores e no Título - Direitos e deveres económicos, sociais e culturais da Constituição da República Portuguesa.

O ordenamento jurídico português prevê e estatui, igualmente, a Paz Social no âmbito do Princípio da Negociação Coletiva e nos termos daquilo que o legislador preconiza como o Diálogo Social e que se apresenta como um dos eixos fundamentais do Direito do Trabalho em Portugal. Naturalmente que a aplicação da Paz Social pressupõe em termos jurídicos laborais indubitavelmente a Concertação Social, cujos Parceiros Sociais são os grandes protagonistas da Liberdade de Associação e do Princípio da Liberdade Sindical.

A Paz, como se sabe, tem diferentes aplicações e no âmbito do Direito do Trabalho a Paz Social é encarada pelo Poder Legislativo e pelo Poder Executivo como fundamental para a existência do Trabalho Digno e de condições de trabalho que promovam os Direitos dos Trabalhadores nomeadamente os que visam a aplicação dos respetivos Direitos de Personalidade, que…

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