O ordenamento jurídico português prevê e estatui, igualmente, a Paz Social no âmbito do Princípio da Negociação Coletiva e nos termos daquilo que o legislador preconiza como o Diálogo Social e que se apresenta como um dos eixos fundamentais do Direito do Trabalho em Portugal. Naturalmente que a aplicação da Paz Social pressupõe em termos jurídicos laborais indubitavelmente a Concertação Social, cujos Parceiros Sociais são os grandes protagonistas da Liberdade de Associação e do Princípio da Liberdade Sindical.
A Paz, como se sabe, tem diferentes aplicações e no âmbito do Direito do Trabalho a Paz Social é encarada pelo Poder Legislativo e pelo Poder Executivo como fundamental para a existência do Trabalho Digno e de condições de trabalho que promovam os Direitos dos Trabalhadores nomeadamente os que visam a aplicação dos respetivos Direitos de Personalidade, que…