O empoderamento através da Educação

Nov 6, 2018

A Educação[1] está prevista e estatuída no artigo 26º da Declaração Universal dos Direitos Humanos e é tida pelos organizamos internacionais, pelos governos dos Estados Membros das Nações Unidas e por todas as cidadãs e por todos os cidadãos como a única forma que existe em termos mundiais de promover a Igualdade, a Justiça Social e a Solidariedade. Mas, principalmente é tida por todas e por todos como o instrumento principal de alavanca ao crescimento económico e ao desenvolvimento sustentável.

Nesse sentido, as políticas públicas no âmbito da Educação, estejamos a falar de ensino superior ou de ensino não superior, são tidas como essenciais para se conseguir atingir as metas que cada Estado impõe para a criação de emprego e, a contrario sensu, fundamentais para a redução do desemprego.

A União Europeia é disso exemplo quando criou, em 2000, durante a Presidência Portuguesa, a Estratégia de Lisboa[2] para alicerçar o crescimento económico e o desenvolvimento da investigação e da ciência. Em 2005, assistimos ao seu relançamento, a que a União apelidou de Europa 2020[3], que se focalizou no crescimento da economia digital e na modernização da educação e da formação, na promoção das indústrias com baixas emissões de carbono e manteve a aposta no investimento na investigação.

O início do século XXI significou assim a concretização daquilo que se vinha falando desde as duas últimas décadas do século XX em que era dada à Educação e à Formação a relevância de serem a solução para os problemas endémicos do desemprego em termos gerais e na juventude em termos particulares.

Ao longo dos últimos anos, e principalmente com a consolidação da implementação do Processo de Bolonha, verificamos que houve uma alteração significativa e muito positiva nas qualificações dos jovens europeus. Em Portugal isso é particularmente visível quando analisamos os dados do PISA[4] – The Programme for International Student Assessment – e podemos concluir que as políticas públicas no domínio da educação têm tido um impacto favorável nas capacitações dos estudantes portugueses.

Assim, concluímos que a Educação é de facto até aos dias de hoje a…

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[1] Artigo 26.º

Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.

[2] http://www.eurocid.pt/pls/wsd/wsdwcot0.detalhe_area?p_cot_id=5294&p_est_id=11348
[3] http://www.eurocid.pt/pls/wsd/wsdwcot0.detalhe_area?p_cot_id=4810
[4] http://www.oecd.org/pisa/

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