A Constituição da UNESCO(1), que foi assinada, pelos trinta e sete países fundadores, a 16 de novembro de 1945, e, entrou em vigor, a 4 de novembro de 1946(2), foi o primeiro grande passo, no âmbito do Direito Internacional Público, para a voz a dar à educação enquanto garante da paz e da concórdia entre os Estados.
Com a fundação da Comunidade Económica Europeia e com os sucessivos tratados que deram origem àquilo que hoje conhecemos como União Europeia, a educação e o conhecimento tiveram desde sempre um papel estrutural na definição de todas as políticas comunitárias. O programa ERASMUS(3) foi desde o início um porta-voz de excelência dos valores europeus, nomeadamente pelas competências que são adquiridas pelas cidadãs e pelos cidadãos que participam nas mobilidades e pelo que isso significa de adesão ao projeto europeu por parte das instituições de ensino, bem como, pelas empresas participantes.
É aceite pela generalidade das pessoas que a cidadania europeia tem nas escolas dos Estados-membros os melhores embaixadores.
Em Portugal, a educação(4) tem sido cada vez mais palco de grandes alterações dogmáticas e legislativas e a discussão acerca da escola enquanto promotor da mudança está desde a Revolução de Abril inscrita em todos os programas do sucessivos governos.
(1) http://portal.unesco.org/en/ev.php-URL_ID=15244&URL_DO=DO_TOPIC&URL_SECTION=201.html
(2) A Austrália, o Brasil, o Canadá, a China, a Checoslováquia, a Dinamarca, a República Dominicana, o Egipto, a Grécia, França, a Índia, o Líbano, o México, a Nova Zelândia, a Noruega, a Arábia Saudita, a África do Sul, a Turquia, o Reino Unidos e os Estados Unidos da América foram os Estados signatários que ratificaram a Constituição da UNESCO.
(3) https://erasmusmais.pt
(4) Ver a este propósito o nosso artigo de 20 de setembro de 2017 http://www.jornaldenegocios.pt/opiniao/colunistas/teresa-damasio/detalhe/a-promocao-da-igualdade-e-da-justica-social-atraves-da-escola