O ensino universitário:
- é ministrado em instituições de ensino universitário públicas e privadas que compreendem as universidades, os institutos universitários e outras instituições de ensino universitário;
- é orientado por uma constante perspetiva de promoção de investigação e de criação do saber, visa assegurar uma sólida preparação científica e cultural e proporcionar uma formação técnica que habilite para o exercício de atividades profissionais e culturais e fomente o desenvolvimento das capacidades de conceção, de inovação e de análise crítica.
O ensino politécnico:
- é ministrado em instituições de ensino politécnico públicas e privadas que compreendem os institutos politécnicos e outras instituições de ensino politécnico;
- é orientado por uma constante perspetiva de investigação aplicada e de desenvolvimento, dirigido à compreensão e solução de problemas concretos, visa proporcionar uma sólida formação cultural e técnica de nível superior, desenvolver a capacidade de inovação e de análise crítica e ministrar conhecimentos científicos de índole teórica e prática e as suas aplicações com vista ao exercício de atividades profissionais.
Os estabelecimentos de ensino superior privado obtêm reconhecimento prévio do Ministério da Educação e Ciência.
A rede de ensino superior integra ainda as instituições de ensino superior militar e policial e a Universidade Católica Portuguesa.
Cursos conferentes de grau académico
A oferta formativa conferente de grau académico estrutura-se em três ciclos de estudo:
- 1.º ciclo de estudos conferente do grau de licenciado
- 2.º ciclo de estudos conferente do grau de mestre
- 3.º ciclo de estudos conferente do grau de doutor
Pode consultar aqui todos os ciclos de estudos acreditados e registados.
CET – Cursos de especialização tecnológica
As instituições de ensino superior podem realizar cursos de ensino pós-secundário não superior, visando a formação profissional especializada, designados cursos de especialização tecnológica (CET).
Os CET têm 60 a 90 créditos e integram componentes de formação geral e científica, tecnológica e em contexto de trabalho, e permitem o prosseguimento de estudos.
Consulte aqui mais informações sobre os CET.
Outros diplomas
As instituições de ensino superior podem ainda atribuir diplomas pela conclusão de cursos não conferentes de grau ou de parte de ciclos de estudos. Nestes casos, deve ser adotada uma denominação que não se confunda com a da obtenção final do grau académico correspondente, quando exista.
Sistema de classificação
Ao grau de licenciado e mestre, bem como ao diploma de conclusão de um CET, é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
Ao grau académico de doutor é atribuída uma qualificação final, nos termos fixados pelas normas regulamentadas aprovadas pela universidade ou instituto universitário que o atribui.
Diplomas Estruturantes do Ensino Superior
- Lei de Bases do Sistema Educativo: Lei n.º 48/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro e pela Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto.
- Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro.
- Graus e diplomas do Ensino Superior: Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de Setembro.
- Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de Ensino Superior (ECTS): Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho.
- Avaliação do Ensino Superior: Lei n.º 38/2007, de 16 de Agosto.
- Financiamento do Ensino Superior: Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto.
- Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior: Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de Novembro.
- Conselho Coordenador do Ensino Superior: Decreto Regulamentar n.º 15/2009, de 31 de Agosto.
Graus, Títulos e Equivalências
- Graus e diplomas do Ensino Superior: Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de Setembro.
- Mestrados e Doutoramentos: Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro, revogado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, à excepção do n.º 4 do artigo 4.º e dos artigos 30.º e 31.º.
- Reconhecimento de Graus Estrangeiros: Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de Outubro, e Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho.
- Regulamento do processo de registo de diplomas estrangeiros: Portaria n.º 29/2008, de 10 de Janeiro.
- Suplemento ao Diploma: Portaria n.º 30/2008, de 10 de Janeiro.
Formação em Áreas Específicas
- Formação de Professores: Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de Fevereiro, Decreto-Lei n.º 220/2009, de 8 de Setembro, Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de Agosto.
- Enfermagem: Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro, Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março.
- Tecnologias da Saúde: Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de Agosto.
- Profissões regulamentadas pela União Europeia: Directiva 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho.
Estabelecimentos com Dupla Tutela
- Ensino Militar: Decreto-Lei n.º 37/2008, de 5 de Março.
- Ensino Policial: Decreto-Lei n.º 275/2009, de 2 de Outubro.
Cursos de Especialização Tecnológica
- Cursos de Especialização Tecnológica: Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio.
Docentes do Ensino Superior
- Estatuto da Carreira Docente Universitária: Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, alterado pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho, e pelos Decretos-Leis n.os 316/83, de 2 de Julho, 35/85, de 1 de Fevereiro, 48/85, de 27 de Fevereiro, 243/85, de 11 de Julho, 244/85, de 11 de Julho, 381/85, de 27 de Setembro, 245/86, de 21 de Agosto, 370/86, de 4 de Novembro, e 392/86, de 22 de Novembro, pela Lei n.º 6/87, de 27 de Janeiro, e pelos Decretos-Leis n.os 45/87, de 24 de Março, 147/88, de 27 de Abril, 359/88, de 13 de Outubro, 412/88, de 9 de Novembro, 456/88, de 13 de Dezembro, 393/89, de 9 de Novembro, 408/89, de 18 de Novembro, 388/90, de 10 de Dezembro, 76/96, de 18 de Junho, 13/97, de 17 de Janeiro, 212/97, de 16 de Agosto, 252/97, de 26 de Setembro, 277/98, de 11 de Setembro, 373/99, de 18 de Setembro, e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto (que procede à sua republicação), alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de Maio.
- Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico: Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de Março, e pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto (que procede à sua republicação), alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de Maio.
- Estatuto da Carreira de Investigação Científica: Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 157/99, de 14 de Setembro.
- Regime jurídico do título académico de agregado: Decreto-Lei n.º 239/2007, 19 de Junho.
- Regime jurídico do título de especialista: Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de Agosto.
- Remunerações: Decreto-Lei n.º 243/85, de 11 de Julho, Decreto-Lei n.º 145/87, de 24 de Março, Decreto-Lei n.º 147/88, de 27 de Abril, Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de Novembro, Decreto-Lei n.º 76/96, de 18 de Junho, Decreto-Lei n.º 212/97, de 16 de Agosto, Decreto-Lei n.º 277/98, de 11 de Setembro.
- Cargos de Gestão: Decreto-Lei n.º 244/85, de 11 de Julho, Decreto-Lei n.º 388/90, de 10 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 245/91, de 6 de Julho.



