Empreender é não discriminar

Mar 2, 2017

Fomos um dos Estados percursores nas políticas de igualdade de género. Criámos as quotas para o género menos representado e somos vanguardistas num conjunto de direitos.
Teresa Damásio
No final da década de sessenta do século passado, as Nações Unidas assinaram a Convenção da ONU sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial. Para monitorizar a aplicação desta convenção por parte dos Estados que a ratificaram foi criada a Comissão sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial.

Portugal ratificou a referida convenção em 24 de agosto de 1982 e é submetido, tal como todos os países, a relatórios periódicos para aferir da implementação de políticas, bem como, leis que promovam a eliminação destas formas de discriminação.

Desde a Lei da Nacionalidade de 1981 que Portugal tem feito um enorme esforço para cumprir com o previsto e estatuído na referida convenção. Em 2006, através da Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril, introduziu alterações muito relevantes na atribuição e aquisição da nacionalidade portuguesa.

Outro excelente exemplo foi a criação em 1996 do Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas e em 2007 a aprovação do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P. (ACIDI, I.P.) onde o Governo trouxe para o âmago do combate à discriminação a necessidade de se valorizar a nossa natureza intercultural.

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